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É muito provável que você, assim como inúmeros Brasileiros, sofre com constantes e diárias ligações de empresas de cobrança ou com oferecimento de algum serviço ou produto, como uma assinatura de TV ou fibra ótica.

Você sabia que essa prática é abusiva, proibida e que os Tribunais Brasileiros tendem a determinar que as empresas parem de ligar e, ainda, indenizem, em dinheiro, o consumidor que recebe tais ligações?

Para isso, é importante a contratação de um advogado e acionamento judicial contra a empresa que realiza as ligações. 

Se você se identifica

...não aguenta mais ter seu trabalho, lazer e seu dia perturbado por essas empresas, clique no botão abaixo e fale conosco.

Nos conheça

Escritório de advocacia

com 3 sedes físicas e atuação em nível nacional, possuindo mais de mil clientes ativos. Somos liderados pelo Dr. Marcio Nicolau Dumas. Em nosso site principal você pode conhecer nossa equipe.

Alta média mensal

de decisões judiciais liminares concedidas em favor do consumidor, protegendo-lhe das ligações incessantes.

Suporte tecnológico

eficaz e objetivo, a fim de permitir a captação de documentos e assinatura de documentos online, através de e-mail, para que a ação seja ajuizada em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o envio dos documentos

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Veja o entendimento de um Tribunal Brasileiro sobre as ligações excessivas:

RECURSOS INOMINADOS. TELECOMUNICAÇÕES. LIGAÇÕES EXCESSIVAS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM ARBITRADO EM R$1.000,00 (MIL REAIS) QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00144666020198160018 PR 0014466-60.2019.8.16.0018 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 17/08/2020, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 17/08/2020)

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